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Julho 2, 2026O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), um edital de notificação dirigido a entidades sindicais de todo o país cujos mandatos de diretoria estão vencidos há mais de oito anos. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, os sindicatos poderão ter o registro sindical cancelado.
A medida alcança entidades que, até 30 de junho de 2026, permaneciam com mandatos vencidos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O edital concede 180 dias, contados a partir da publicação, para que as entidades regularizem a composição de suas diretorias por meio do sistema CNES e encaminhem a documentação exigida ao Ministério do Trabalho. A lista foi publicada no Diário Oficial da União e também pode ser acessada de forma facilitada no site da CTB, que orientou os sindicatos a conferirem imediatamente se constam na relação.
A regularização da diretoria é uma exigência prevista na legislação sindical e garante que a entidade mantenha sua representação formal perante o Ministério do Trabalho, preservando sua legitimidade para atuar na defesa da categoria, negociar acordos e convenções e exercer plenamente a representação sindical. Sem isso, o sindicato fica juridicamente fragilizado e pode perder o reconhecimento formal de sua base.
Ceará teve cinco registros cancelados
No caso do Ceará, o movimento sindical também foi atingido pelo pente-fino do Ministério. Segundo a relação publicada anteriormente pelo MTE, cinco registros sindicais foram cancelados no estado. Entre eles está o Sindcon dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Horizonte, Pacajus, Pacatuba e Sobral, entidade que aparece na lista de cancelamentos por ausência de atualização da diretoria no sistema do CNES dentro do prazo estabelecido.
Além do sindicato dos trabalhadores da confecção, a lista de cancelamentos no Ceará inclui quatro entidades patronais, como: Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring dos Estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte; Sielbes – Sindicato Interestadual das Empresas do Comércio de Locação de Bilhares e Sinucas dos Estados do Ceará, Maranhão, Pará e Piauí; Sinditecidos – Sindicato do Comércio de Tecidos, Vestuários e Armarinho de Fortaleza; e o Sindivideo – Sindicato das Empresas Locadoras de Filmes de Vídeo do Estado do Ceará.
Prazo de 180 dias para evitar cancelamento
No caso das entidades agora notificadas pelo edital publicado nesta segunda-feira (6), o prazo para regularização é de 180 dias. Para isso, será necessário transmitir o requerimento eletrônico no sistema do CNES e encaminhar a documentação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE) à Seção de Relações do Trabalho da unidade federativa onde fica a sede da entidade. Se a atualização não for feita, o desfecho pode ser o mesmo das entidades que já tiveram o registro cancelado em publicações anteriores do Ministério.
A orientação para os sindicatos é objetiva: consultar imediatamente a lista publicada no Diário Oficial da União e também reproduzida no site da CTB, verificar a situação da entidade no CNES e providenciar a regularização o quanto antes. Em um cenário de ofensiva permanente contra a organização coletiva dos trabalhadores, descuidar do registro sindical significa abrir espaço para mais fragilização jurídica e política das entidades.
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