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Junho 28, 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais nos ambientes de trabalho. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
A medida não revoga as alterações promovidas pela Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem ser observadas pelos empregadores. O que fica suspenso, pelo prazo inicial de 90 dias, é a aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos que tratam da gestão dos riscos psicossociais, enquanto ocorre um processo de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais sobre a forma de identificar, avaliar e comprovar os fatores de risco psicossocial, além dos parâmetros para aplicação de sanções em caso de descumprimento.
Na decisão, André Mendonça reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um importante avanço na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. Segundo o ministro, a norma responde ao crescimento das preocupações com a saúde mental dos trabalhadores e resulta de um processo de diálogo entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Apesar disso, o relator entendeu que, em análise preliminar, ainda não há objetividade suficiente quanto às condutas exigidas dos empregadores e às penalidades decorrentes de eventual descumprimento. Para o ministro, essa falta de clareza pode comprometer a segurança jurídica e dificultar tanto a atuação das empresas quanto a fiscalização pelos órgãos competentes.
Durante os próximos 90 dias, representantes da Confenen, do poder público e das demais entidades envolvidas participarão de uma mesa de conciliação coordenada pelo Nusol. O objetivo é construir parâmetros mais claros para a implementação das exigências da NR-1, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores e garantindo maior previsibilidade na fiscalização.
A decisão também suspende, temporariamente, eventuais multas e sanções já aplicadas com base nos dispositivos alcançados pela liminar, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais previstos na norma. Encerrado o período de conciliação, o processo retornará ao relator para nova análise.
A liminar já está em vigor e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.
Saúde mental passa a integrar a prevenção de riscos ocupacionais
As alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho inseriram oficialmente os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que empresas passem a considerar situações como excesso de carga de trabalho, assédio moral, violência, pressão excessiva por resultados e outras condições capazes de provocar adoecimento mental.
A inclusão desses fatores acompanha uma tendência internacional de fortalecimento das políticas de promoção da saúde mental no ambiente laboral e amplia o entendimento de que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais também depende das condições organizacionais e das relações de trabalho.
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